quinta-feira, 26 de novembro de 2015

APURAÇÃO DOS VOTOS


Quem vem acompanhando tudo o que acontece no nosso Departamento, soube que no último dia 19 de Novembro de 2015, ocorreu a Eleição do Diretório Acadêmico de Engenharia Química e Química Industrial. Um pilar muito importante na comunicação entre aluno e professores, pois são eles que representaram nós alunos perante ao nosso Departamento. 
As eleições ocorrem durante todo o período da manhã e da tarde, para ser o mais acessível aos diversos horários, era só chegar munido com a carteirinha da UFS e votar. 
Tudo aconteceu de forma mais transparente possível, para a democracia perdurar sempre.
Como veem acontecendo nas ultimas eleições do Diretório Acadêmico, apenas uma chapa se apresentou para levantar a bandeira dos alunos, a Chapa ACI (Ação, Comprometimento e Integração) liderados pelas alunas Iaçanã Dantas e Tatianne Beserra.


Vamos aos números:
Dos vários alunos dos dois cursos apenas 56 se apresentaram para exercer sua opinião.

Deste 56 votos, de forma unânime, decidiram pela chapa ACI.

A validade da eleição é de 1 ano após a posse, que ocorrerá em data ser definida.
E nós alunos de EQ e QI temos o DEVER de cobrar do Diretório medidas que visam o melhoramento dos nossos cursos. 
Fiscalizem e acompanhe tudo o que acontece no DAEQI pelas nossas redes sociais! 

As alunas dos cursos QI e EQ Fernanda Apolônio (foto) e Juliana Reis, fiscalizaram tudo de perto para que não houvesse nenhum transtorno e boca de urna.


Viva a Democracia!




Além de votar tinha biscoitinho e chá para acalmar os ânimos mais aflorados.


sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Eleições DAEQI!

Bom dia, Boa tarde Boa noite! chegou a sua vez de fazer parte do DAEQI!!!
A COMISSÃO ELEITORAL, DOS ESTUDANTES DOS CURSOS DE ENGENHARIA QUÍMICA E QUÍMICA INDUSTRIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, COMPOSTA POR 2 (DOIS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NESTES CURSOS, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2015/2016 DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA E QUÍMICA INDUSTRIAL (DAEQI).

NORMAS ELEITORAIS

Art. 1o. Pode candidatar-se a qualquer cargo da Coordenação Executiva do DAEQI o aluno regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Engenharia Química e Química Industrial da UFS.
§1o Considera-se regularmente matriculado o aluno que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no curso no período letivo de 2015.1.
§2o Não serão admitidas candidaturas avulsas.
Art. 2o. Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Diretor Financeiro;
V – Diretor Acadêmico;
VI – Diretor de Comunicação/Marketing;
V – Diretor de Eventos;
VI – Diretor de Esportes, Cultura e Lazer.

Art. 3o. Deve conter na chapa concorrente no mínimo 3 (três) integrantes de cada um dos cursos em questão.
Parágrafo único. O Presidente deve ser do curso de Engenharia Química, se o Vice-Presidente for de Química Industrial, ou vice-versa.

Art. 4o. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado por email (nanda_apolonio@hotmail.com ou juhreis_andrade@hotmail.com ) a partir de hoje até às 18 horas do dia 15 de novembro de 2015 contendo obrigatoriamente:
I – Nome da chapa;
II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;
III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa.

Art. 5o. Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado no dia 16 de novembro de 2015, às 20hs, no site-blog do DAEQI.

Art. 6o. A eleição será realizada das 9h às 12h e das 14h às 17h do dia 19 de novembro de 2015, horário provisório, à frente da sede do DAEQI, do lado da secretária do DEQ.

Art. 7o. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Engenharia Química e Química Industrial da UFS.
Parágrafo único. No momento do voto, o eleitor deverá exibir documento que comprove sua condição (p.ex. Carteira de estudante).

Art. 8o. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do DAEQI para a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão Eleitoral.
§1o A autorização fica condicionada à disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa adversária.
§2o A utilização dos referidos veículos sem autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e, no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa infratora.

Art. 9. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.

Art. 10. A chapa eleita será aquela que obtiver o maior número de votos.

Art. 11. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.
Art. 12. A duração da chapa ganhadora é de dois semestres.
Art. 13. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.

São Cristovão/SE,
06 de novembro de 2015.


Comissão Eleitoral:
Fernanda Apolonio
Juliana Reis

domingo, 10 de maio de 2015

XIII SAEQI!!! - FOTOS!!!

Bom Dia! Boa Tarde! Boa Noite!
Segue aqui algumas fotos tiradas durante a XIII SAEQI para que vocês tenham lembrança do sucesso que foi o evento e de que vocês foram importantes para isso!
Obrigado!
ps: algumas não estão aqui, se quiserem conferir falar com Neres ou Nivaldo.