Bom dia, Boa tarde Boa noite! chegou a sua vez de fazer parte do DAEQI!!!
A COMISSÃO ELEITORAL, DOS ESTUDANTES DOS CURSOS DE ENGENHARIA QUÍMICA E QUÍMICA INDUSTRIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, COMPOSTA POR 2 (DOIS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NESTES CURSOS, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2015/2016 DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA E QUÍMICA INDUSTRIAL (DAEQI).
NORMAS ELEITORAIS
Art. 1o. Pode candidatar-se a qualquer cargo da Coordenação Executiva do DAEQI o aluno regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Engenharia Química e Química Industrial da UFS.
§1o Considera-se regularmente matriculado o aluno que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no curso no período letivo de 2015.1.
§2o Não serão admitidas candidaturas avulsas.
Art. 2o. Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Diretor Financeiro;
V – Diretor Acadêmico;
VI – Diretor de Comunicação/Marketing;
V – Diretor de Eventos;
VI – Diretor de Esportes, Cultura e Lazer.
Art. 3o. Deve conter na chapa concorrente no mínimo 3 (três) integrantes de cada um dos cursos em questão.
Parágrafo único. O Presidente deve ser do curso de Engenharia Química, se o Vice-Presidente for de Química Industrial, ou vice-versa.
Art. 4o. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado por email (nanda_apolonio@hotmail.com ou juhreis_andrade@hotmail.com ) a partir de hoje até às 18 horas do dia 15 de novembro de 2015 contendo obrigatoriamente:
I – Nome da chapa;
II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;
III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa.
Art. 5o. Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado no dia 16 de novembro de 2015, às 20hs, no site-blog do DAEQI.
Art. 6o. A eleição será realizada das 9h às 12h e das 14h às 17h do dia 19 de novembro de 2015, horário provisório, à frente da sede do DAEQI, do lado da secretária do DEQ.
Art. 7o. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Engenharia Química e Química Industrial da UFS.
Parágrafo único. No momento do voto, o eleitor deverá exibir documento que comprove sua condição (p.ex. Carteira de estudante).
Art. 8o. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do DAEQI para a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão Eleitoral.
§1o A autorização fica condicionada à disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa adversária.
§2o A utilização dos referidos veículos sem autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e, no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa infratora.
Art. 9. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.
Art. 10. A chapa eleita será aquela que obtiver o maior número de votos.
Art. 11. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.
Art. 12. A duração da chapa ganhadora é de dois semestres.
Art. 13. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.
São Cristovão/SE,
06 de novembro de 2015.
Comissão Eleitoral:
Fernanda Apolonio
Juliana Reis