quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Edital de Inscrições para Eleição da Gestão 2012/2013


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CURSOS DE ENGENHARIA QUÍMICA E QUÍMICA INDUSTRIAL
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS – ELEIÇÕES DO DAEQI 2012/2013
SÃO CRISTOVÃO - SE,  06 DE DEZEMBRO DE 2012

            A COMISSÃO ELEITORAL, ELEITA EM ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DOS ESTUDANTES DOS CURSOS DE ENGENHARIA QUÍMICA E QUÍMICA INDUSTRIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2012, DE ACORDO COM O ESTATUTO DO DAEQI, COMPOSTA POR 3 (TRÊS) ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NESTES CURSOS, ANUNCIA AO CORPO DISCENTE A ABERTURA DO PRAZO PARA A INSCRIÇÃO DE CHAPAS QUE VISEM CONCORRER À GESTÃO 2012/2013 DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENGENHARIA QUÍMICA E QUÍMICA INDUSTRIAL (DAEQI).

NORMAS ELEITORAIS

Art. 1o. Pode candidatar-se a qualquer cargo da Coordenação Executiva do DAEQI o aluno regularmente matriculado nos Cursos de Graduação em Engenharia Química e Química Industrial da UFS.
§1o Considera-se regularmente matriculado o aluno que esteja com a matrícula ativa e cursando disciplinas no curso no período letivo de 2012.2.
§2o Não serão admitidas candidaturas avulsas.
Art. 2o. Na composição da chapa serão obrigatoriamente preenchidos os seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV – Diretor Financeiro;
V – Diretor Acadêmico;
VI – Diretor de Comunicação/Marketing;
V – Diretor de Eventos;
VI – Diretor de Esportes, Cultura e Lazer.

Art. 3o. Deve conter na chapa concorrente no mínimo 3 (três) integrantes de cada um dos cursos em questão.
Parágrafo único. O Presidente deve ser do curso de Engenharia Química, se o Vice-Presidente for de Química Industrial, ou vice-versa.

Art. 4o. O requerimento de inscrição da chapa deverá ser encaminhado por email (filipe.s.guedes@gmail.com ou tatyannebeserra87@gmail.com) a partir de hoje até às 18 horas do dia 11 de dezembro de 2012 contendo obrigatoriamente:
I – Nome da chapa;
II – Nome completo, matrícula, período letivo e cargo pretendido por cada integrante da chapa;
III – E-mail e telefone de um responsável pela chapa.

Art. 5o. Será deferida a inscrição das chapas que preencherem os requisitos do Estatuto e do presente Edital, sendo divulgado o resultado no dia 11 de dezembro de 2012, às 20hs, no site-blog do DAEQI.

Art. 6o. A eleição será realizada das 9h às 12h e das 14h às 17h do dia 19 de Dezembro de 2012, horário provisório, à frente da sede do DAEQI, do lado da secretária do DEQ.

Art. 7o. Poderão votar todos os estudantes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação em Engenharia Química e Química Industrial da UFS.
Parágrafo único. No momento do voto, o eleitor deverá exibir documento que comprove sua condição (p.ex. Carteira de estudante).

Art. 8o. Fica vedada a utilização de meios oficiais de comunicação (mala-direta, mural, site e redes sociais) do DAEQI para a campanha das chapas, exceto na hipótese de autorização expressa da Comissão Eleitoral.
§1o A autorização fica condicionada à disponibilização de espaço idêntico à divulgação de publicidade da chapa adversária.
§2o A utilização dos referidos veículos sem autorização importará em concessão de direito de resposta à chapa adversária e, no caso de reiteração da conduta, na cassação da candidatura da chapa infratora.

Art. 9. Terminada a votação, serão de imediato contados os votos e anunciada a chapa vencedora.

Art. 10. A chapa eleita será aquela que obtiver o maior número de votos.

Art. 11. A chapa vencedora tomará posse em até 15 (quinze) dias do dia da proclamação do resultado.
Art. 12. A duração da chapa ganhadora é de dois semestres.
Art. 13. A Comissão Eleitoral resolverá os casos omissos no presente edital.

São Cristovão/SE,
06 de Dezembro de 2012.

Comissão Eleitoral:
Filipe Eredimetrico Santos Guedes
Henrique Santana
Tatyanne Bezerra

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